O(A) responsável técnico(a) pelo programa de esterilização cirúrgica, com a finalidade de controle populacional de cães e gatos, deverá protocolar a seguinte documentação no CRMV-MS com antecedência mínima de 60 dias do início da execução:
- Projeto de mutirão de esterilização, devidamente assinado pelo(a) responsável técnico(a) (clique aqui);
- 4 vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (clique aqui);
- Anexar ao projeto os seguintes documentos:
- Identificação do documento comprobatório da parceria com entidade ou instituição de utilidade pública, faculdade de medicina veterinária ou órgão público;
- Cópia de contrato com clínica(s) habilitadas para realizar cirurgia, ou hospital(ais), responsável(eis) por atender os encaminhamentos de urgência e/ou emergência;
- Fotos e croqui das instalações onde serão realizadas as castrações;
- No caso de castra-móvel, cópia do documento do veículo, homologado pelo Detran-MS;
- Demais documentos relacionados ao projeto.
*** O projeto deve estar de acordo com a Resolução CRMV-MS n°091/2020, bem como a Resolução CFMV n°962/2020.
*** É obrigatório o envio de relatório final, elaborado pelo Responsável Técnico, ao CRMV-MS, até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações pontuais (mutirões) de castração, nos termos do §2° do art. 3° da Resolução CRMV-MS n°091/2020