Recebi um Auto de Infração:
Recebeu um Auto de Infração, deve, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da autuação, regularizar a situação ou apresentar defesa.
Decorrido o prazo sem a regularização ou oferecimento de defesa, será lavrado Auto de Multa.
COMO REGULARIZAR A INFRAÇÃO:
1. Auto de Infração por falta de Registro no CRMV-MS (Art. 27 da Lei 5.517/68) – http://novo.crmvms.org.br/# – Aba (Empresas);
2. Auto de Infração por falta de Responsabilidade Técnica (Art. 28 da Lei 5.517/68) : – http://novo.crmvms.org.br/# – Aba (ART).
3. Outras autuações entrar em contato com o CRMV-MS.
COMO APRESENTAR A DEFESA:
Deverá ser protocolada na Sede do CRMV-MS ou enviada via do Correio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a autuação, devendo juntar:
- Prova do alegado na defesa;
- CNPJ;
- Contrato Social atualizado.
Obs.: Caso a defesa for protocolada por advogado, contador ou representante, deverá estar acompanhado de procuração.
FASES DA DEFESA ADMINISTRATIVA:
1 – Sendo considerada TEMPESTIVA, a defesa será juntada ao processo administrativo e encaminhada para julgamento da Plenária do CRMV-MS.
2 – Após o julgado, a decisão será encaminhada à Autuada através de Oficio, juntamente com acordão e extrato de ata.
2.1 Se a defesa for deferida: O Auto de infração será cancelado e arquivado.
2.2 Se a defesa for indeferida: O(a) Atuado (a) terá 30 (trinta) dias para regularizar a situação do Auto de Infração ou interpor recurso ao CFMV, onde este (recurso) deverá ser protocolado neste CRMV-MS, para posterior remessa ao CFMV.
3. Caso não tome as devidas providências, após vencimento do prazo, será gerado o respectivo auto de multa.