ATENÇÃO: Para ser efetivada, a denúncia deverá ser impressa e protocolada na recepção do CRMV-MS.
1. Normas envolvidas: Resolução CFMV nº 875 de 12/12/07 – Aprova o Código de Processo Ético-Profissional: Resolução CFMV nº 1138 de 16/12/16 – Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário; Resolução CFMV nº 1267 de 08/05/19 – Aprova o Código de Ética do Zootecnista; Lei nº 5517/1968 ou, conforme o caso, Lei 5550/1968..
2. Informações disponíveis no site: www.crmvms.org.br
3. O formulário preenchido deverá ser entregue na sede do CRMV-MS.
4. A denúncia poderá ser feita diretamente pela parte interessada ou por procurador devidamente constituído (procuração);
5. Se a denúncia preencher os requisitos legais, o Processo Ético-Profissional será instaurado pelo Presidente do CRMV-MS. Caso contrário será arquivada.
6. Uma vez instaurado o processo ético, não se admitirá seu arquivamento por desistência das partes em hipótese alguma. (art. 21 da Resolução CFMV nº 875/2007).
7. O Denunciante deve manter atualizado seu endereço junto ao CRMV, pois as comunicações serão todas direcionadas ao referido endereço.
Clique aqui para baixar o formulário. Preencha e entregue no CRMV-MS.